- 1 -As operações urbanísticas irregulares detetadas pelo Serviço de Fiscalização Municipal, ou decorrendo da participação por escrito efetuada por qualquer munícipe, se forem suscetíveis de um correto enquadramento urbanístico, suplantando os efeitos do embargo, da demolição e da reposição do terreno definidos no RJUE, carecem de imediata regularização.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Quando um processo de licença ou comunicação prévia de obras se relacionar com obras de ampliação, alteração ou reconstrução de uma edificação irregular, deve-se assumir a regularização desta.
Artigo 27.º — Operações urbanísticas irregulares
Vigente desde: 08/08/2024