- 1 -A proposta de Diretor a apresentar ao Reitor tem por base uma votação realizada no Plenário, de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os professores de carreira em efetividade de funções, exceto aqueles que, até cinco dias úteis antes da votação, tenham manifestado a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
- b)Cada participante no Plenário seleciona um dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)Em caso de empate, procede-se à votação para escolha entre os empatados num prazo máximo de 24 horas;
- d)O nome mais votado integra a proposta a enviar ao Reitor.
- 2 -Caso todos os docentes manifestem indisponibilidade para o cargo, o Diretor do Departamento convoca o Plenário para, no prazo máximo de 15 dias úteis serem encontradas soluções que viabilizem a nomeação do diretor do Departamento.
- 3 -Em casos devidamente justificados, é admitido o voto antecipado, mediante requerimento dirigido ao diretor do Departamento, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes do ato eleitoral.
Artigo 27.º — Proposta de Diretor
Vigente desde: 18/07/2025