- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o/a estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente válida;
- b)Ser residente no Concelho de Viana do Alentejo há pelo menos 2 anos;
- c)Não serem detentores, à data da candidatura, de grau de habilitação equivalente ou superior àquele que pretendam frequentar;
- d)Pertençam a um agregado familiar que possua um rendimento per capita igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor no início do ano civil a que respeita a candidatura, calculado de acordo com o disposto no artigo 11.º do presente Regulamento;
- e)Quando matriculado/a em Estabelecimento de Ensino Superior no ano letivo anterior àquele para que requer a Bolsa, é exigido que nesse ano letivo tenha tido aproveitamento escolar, de acordo com os critérios determinados pelo Estabelecimento de Ensino que frequentam;
- f)Frequente o Ensino Superior Universitário ou Politécnico público, presencial ou à distância, em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado; ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
- g)Não tenham atingido, à data da candidatura, um número de inscrições superior à duração do ciclo de estudos que frequentam, sem prejuízo das situações excecionais previstas no artigo 14.º
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se como frequência de anos subsequentes ao ano de ingresso, a frequência de Ensino Superior Universitário, Politécnico ou CTeSP numa das seguintes situações:
- a)Em ano subsequente ao ano de ingresso no mesmo curso;
- b)Após mudança de curso;
- c)Após transferência;
- d)Após reingresso;
- e)Após ingresso em curso diferente ao frequentado no ano letivo anterior, através do regime geral de acesso e na sequência de realização de provas de ingresso necessárias para o efeito.
- 3 -A composição do agregado familiar relevante para efeitos do disposto no presente regulamento é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento de candidatura.
- 4 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
- 5 -A apresentação da candidatura não confere, por si só, o direito à atribuição de bolsa de estudo. Em cada ano letivo, todas as candidaturas serão objeto de apreciação autónoma, independentemente de o/a candidato/a ter beneficiado de bolsa de estudo em anos letivos anteriores.”
Onde se lê:
“Artigo 8.º
Processo de Candidatura
- 1 -O Concurso para a atribuição das bolsas decorrerá de 1 a 30 de outubro.
- 2 -O Boletim de Candidatura a fornecer aos interessados é disponibilizado na sua página eletrónica em www.cm-vianadoalentejo.pt. Depois de devidamente preenchido e assinado deverá ser dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- b)Fotocópia de Número de Identificação Fiscal (exceto se tiver apresentado Cartão de Cidadão);
- c)Atestado de residência a emitir pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência;
- d)Documento comprovativo do reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação (a apresentar apenas aquando da primeira candidatura);
- e)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior;
- f)Fotocópia da declaração de I.R.S (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares), relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;
- g)Documento comprovativo de inscrição no curso;
- h)Documento comprovativo no caso de o aluno estar a beneficiar de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra Instituição.
O facto do estudante se candidatar à bolsa não lhe confere automaticamente o direito à mesma.”
deverá ler-se:
“Artigo 8.º
Processo de Candidatura
- 1 -A entrega das candidaturas objeto do presente regulamento deve ocorrer entre o dia 1 e o dia 31 de outubro, de cada ano.
- 2 -Quando os prazos referidos no número anterior coincidam com fim de semana ou feriado, considera-se, para todos os efeitos, o primeiro dia útil subsequente.
- 3 -A atribuição da bolsa de estudo depende de candidatura apresentada através de requerimento, devidamente preenchido, assinado, e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Atestado comprovativo do tempo de residência no Concelho de Viana do Alentejo e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência;
- b)Certificado de habilitações com a respetiva classificação ou indicação da classificação de candidatura ao ensino superior, ou Ficha ENES facultada pelo estabelecimento de ensino secundário que o/a candidato/a frequentou, do qual conste a média de candidatura ao ensino superior para os/as candidatos/as que ingressem no ensino superior;
- c)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior onde o/a candidato/a esteve matriculado/a no ano letivo anterior, comprovativo do aproveitamento escolar, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares, número de créditos e notas obtidas;
- d)Para os/as alunos/as que ingressem no primeiro ano de Mestrado é necessário o documento comprovativo da conclusão da Licenciatura;
- e)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior comprovativo de que no ano letivo da candidatura o/a estudante está inscrito/a e matriculado/a em estabelecimento de ensino superior, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares e número de créditos;
- f)Plano de Estudos do Curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- g)Comprovativo da declaração de I.R.S., referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior, ou declaração de isenção de apresentação emitida pela Autoridade Tributária, se aplicável;
- h)Na ausência da declaração referida na alínea anterior, poderá ser aceite, para efeitos de verificação, documento emitido pela Segurança Social ou pelo Centro de Emprego da área de residência que ateste a situação face ao emprego;
- i)Comprovativo da nota de liquidação de I.R.S;
- j)Comprovativos de rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres, se aplicável;
- k)Fotocópia do recibo (ou outro documento legal) da renda de casa ou do encargo com a aquisição ou construção de habitação própria no ano civil anterior àquele a que respeita a candidatura, caso o seu valor não conste da declaração de I.R.S, se aplicável;
- l)Fotocópia do recibo (ou outro documento legal) da renda de imóveis de membros do agregado familiar com menos de 25 anos, caso o seu valor não conste da declaração de I.R.S, se aplicável;
- m)Fotocópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, se aplicável;
- n)Comprovativo de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, se aplicável;
- o)Comprovativo de licença de parentalidade, se aplicável;
- p)Documento comprovativo do IBAN com nome do/a do/a candidato/a ou do/a encarregado/a de educação, caso o candidato seja menor aquando do pagamento;
- q)Os/as candidatos/as podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura;
- r)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços entendam necessários para a avaliação da candidatura.
- 4 -O requerimento de candidatura é disponibilizado online, no Balcão Eletrónico de Viana do Alentejo | Educação | Bolsa de Estudo Ensino Superior, e, presencialmente, no Balcão Municipal.
- 5 -A candidatura é apresentada diretamente nos serviços municipais ou, online, através do Balcão Eletrónico.
- 6 -As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes do Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo e dos documentos anexos ao mesmo, podendo os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas notificar os/as candidatos/as para entrega de qualquer documento a que se refere o n.º 3 do presente artigo ou para corrigir e/ou completar a instrução da candidatura, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da receção da notificação.
- 7 -Quando entender por conveniente podem os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas solicitar quaisquer outros elementos com vista a análise do processo.
- 8 -Os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas podem determinar a realização de diligências complementares que considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a aluno/a, nomeadamente visitas domiciliárias, contactos com serviços, tais como Juntas de Freguesia e Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos candidatos.
- 9 -As candidaturas dos/as concorrentes que não disponham dos documentos constantes do n.º 3 do presente artigo, por causa não imputáveis à sua vontade, dentro do prazo estipulado no n.º 1, do presente prazo, ficam condicionadas até ao prazo de análise das candidaturas, sob pena de rejeição.
- 10 -A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, é da responsabilidade do candidato/a, se o mesmo for maior de idade, ou do/a encarregado/a de educação quando o/a candidato/a for menor, reservando-se o Município o direito de proceder à anulação da candidatura.”
Onde se lê:
Artigo 7.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 09/07/2026