- 1 -O valor da propina é fixado anualmente por deliberação dos órgãos materialmente competentes.
- 2 -Em nenhuma circunstância há lugar à devolução da taxa de matrícula, aplicando-se em caso de anulação de matrícula o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do "Regulamento de Taxas e Propinas Aplicáveis aos Estudos e Cursos da Universidade de Aveiro".
- 3 -Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado para os estudantes nacionais.
Artigo 13.º — Propinas e taxas
Vigente desde: 12/11/2019