- 1 -Os documentos autênticos ou autenticados apresentados pelos requerentes para comprovação dos factos podem ser devolvidos, quando dispensáveis.
- 2 -Sempre que o conteúdo dos documentos deva ficar registado no processo e o apresentante manifeste interesse na posse dos mesmos, os serviços extraem e apensam as fotocópias necessárias cobrando o respetivo custo, nos termos do fixado no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Artigo 15.º — Devolução de documentos
Vigente desde: 14/10/2020