A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente:
O Código de Procedimento Administrativo e o Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente:
O Código de Procedimento Administrativo e o Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.