- 1 -A entrega das declarações referidas no artigo anterior, bem como dos relatórios, só tem lugar após a publicitação da lista definitiva dos montantes a atribuir aos projetos.
- 2 -As declarações em causa devem ser enviadas ao INR, I. P., nos seguintes prazos:
- a)A declaração de aceitação da verba e de início do projeto deve ser entregue na semana anterior ao início efetivo do projeto;
- b)Caso o projeto tenha início antes da publicitação da lista referida no n.º 5 do artigo 8.º, a declaração referida na alínea anterior deve ser entregue no prazo de 5 dias úteis após a publicação da lista;
- c)A declaração sob compromisso de honra, de que o projeto será concluído até ao final do ano, deve ser entregue até 15 de outubro.
- 3 -O relatório final de execução do projeto, que inclui em anexo o mapa discriminativo de despesas, o balancete do centro de custos específico do projeto, o comprovativo da divulgação e os produtos e evidências da execução do projeto financiado, deve ser entregue até 60 dias úteis após a conclusão do projeto.
- 4 -O Relatório de Atividades e Contas, que deve identificar os projetos e os montantes apoiados pelo INR, I. P., bem como a respetiva ata de aprovação, devem estar devidamente assinados e rubricados e ser entregues até 30 dias úteis após a sua aprovação pelo órgão competente da ONGPD.
- 5 -O INR, I. P. poderá, a qualquer momento e sempre que julgue necessário, solicitar informações sobre os conteúdos dos relatórios, bem como a apresentação dos originais dos documentos e comprovativos neles mencionados.
Artigo 13.º — Prazos de entrega de Declarações e Relatórios
Vigente desde: 23/09/2021