- 1 -A execução dos projetos cofinanciados é analisada pelo INR, I. P., com base na candidatura apresentada, no relatório final de execução do projeto e no Relatório de Atividades e Contas, entregues nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 13.º
- 2 -As análises podem dar lugar a uma audiência de interessados, ao abrigo do previsto no Código do Procedimento Administrativo, no caso de não estarem cumpridas as condições específicas estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 16.º — Análise da execução dos projetos
Vigente desde: 23/09/2021