- 1 -As candidaturas decorrem entre os dias 15 de julho e 15 de setembro, do ano anterior ao início da realização do projeto.
- 2 -O período de análise das candidaturas decorre entre os dias 16 de setembro e 30 de dezembro, do ano anterior à realização do projeto.
- 3 -As ONGPD com candidaturas excluídas dispõem de 10 dias úteis, após notificação para o efeito, para exercer o direito de audiência de interessados, prevista no Código do Procedimento Administrativo, adiante designado por CPA.
- 4 -Será publicado no site do INR, I. P. até ao final do mês de janeiro do ano de início do projeto a lista provisória dos projetos admitidos e montantes a financiar, devidamente homologada pelo Conselho Diretivo do INR, I. P., dispondo as ONGPD candidatas do prazo de 10 úteis para se pronunciarem em sede de audiência de interessados, nos termos do CPA.
- 5 -Após a publicação das regras orçamentais a serem definidas pelo órgão competente pela área das Finanças Públicas em cada ano civil, será publicada a lista final de projetos admitidos e total a financiar.
- 6 -O Júri poderá, sempre que considerar conveniente, solicitar às ONGPD a prestação de informações ou documentos complementares, concedendo prazo de resposta não inferior a 5 dias úteis.
Artigo 8.º — Prazos do processo de candidatura
Vigente desde: 23/09/2021