- 1 -São critérios de avaliação da candidatura, por parte da Comissão de Análise e Acompanhamento, os seguintes:
- a)Mérito do projeto apresentado - 40 %;
- b)Pertinência do projeto face aos objetivos previstos no presente regulamento - 30 %;
- c)Relevância do projeto para o desenvolvimento económico e empresarial - 20 %;
- d)Relevância da entidade para a atividade económica no concelho - 10 %.
- 2 -Os presentes critérios são avaliados por fatores de ponderação, aprovados anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 09/08/2023