- 1 -O incumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no Protocolo ou no presente Regulamento, implica:
- a)A devolução total ou parcial dos montantes recebidos, consoante o incumprimento abranja a totalidade ou parte das verbas concedidas;
- b)Impossibilidade de candidatar-se a apoios municipais subsequentes, enquanto não forem repostas as verbas consideradas indevidas.
- 2 -A competência para apreciação da resolução do Protocolo e aplicação das penalidades administrativas e contratuais mencionadas no presente artigo é da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Penalidades
Vigente desde: 09/08/2023