- 1 -Compete especialmente à Comissão Científica:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, ouvido o Plenário;
- b)Apresentar ao Reitor propostas de criação, transformação ou extinção de secções, especificando a respetiva área científica e justificando a sua constituição;
- c)Aprovar os programas das unidades curriculares que se situam no domínio específico da competência científica do Departamento, bem como as suas alterações, assegurar a sua disponibilização no sítio da Internet do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e comunicá-los aos diretores das escolas que gerem cursos em que essas unidades curriculares estão incluídas;
- d)Propor ao Diretor da Escola a contratação, a renovação, a prorrogação, a recondução ou a cessação de contrato, a promoção e a transferência interna no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal docente integrado no Departamento, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, ouvidas as secções envolvidas;
- e)Propor ao Diretor da Escola a criação e reestruturação de cursos e de planos de estudos de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, ouvidas, se for o caso, as secções envolvidas;
- f)Propor alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, bem como as disposições sobre transições curriculares, ouvidas as secções envolvidas;
- g)Elaborar e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do Departamento, ouvido o Plenário;
- h)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo conselho científico do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica:
- a)Pronunciar -se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição do serviço docente no âmbito de competência do Departamento e comunicar ao Diretor da Escola;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do Departamento;
- d)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Sempre que incida sobre cursos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, o exercício das competências referidas nas alíneas c), e f) do n.º 1 do presente artigo requer parecer prévio da Comissão Científica da Unidade de Investigação da área de competências implicada.
- 4 -Sempre que incida sobre os restantes cursos de segundo ciclo, no exercício das competências referidas nas alíneas c), e f) do n.º 1 do presente artigo, pode a Comissão Científica do Departamento requerer parecer prévio à Comissão Científica da Unidade de Investigação da área de competências implicada.
- 5 -Os pareceres referidos nos números 3 e 4 do presente artigo acompanham as propostas de criação e reestruturação de planos de estudos a enviar aos órgãos competentes para as aprovar.
Artigo 19.º — Atribuições da Comissão Científica
Vigente desde: 18/07/2025