- 1 -O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias locais pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e bem assim nos termos e com fundamento no disposto nos artigos 23.º, n.os 1 e 2, alíneas i), k), j), m), e n), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que aprova e estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e 135.º e 136.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, bem como ao abrigo e em conformidade com o preceituado nos números 12 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 7 de março, publicada no Diário República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, a qual cria o Programa Menos Ruído e mandata a Autoridade Nacional de Aviação Civil a implementar medidas de mitigação do ruído gerado por voos noturnos no Aeroporto Humberto Delgado.
- 2 -As candidaturas a apresentar destinam-se à concessão de apoio financeiro a título de subvenção ou subsídio, não reembolsável, objeto de financiamento pelo Fundo Ambiental e operacionalizado pela Câmara Municipal, com vista à realização de investimentos em melhorias nas fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore de edifícios habitacionais, nos termos do disposto nos artigos antecedentes.
Artigo 3.º — Habilitação legal e finalidade
Vigente desde: 09/07/2026