Quando se conclua que a participação é infundada e dolosamente apresentada no intuito de prejudicar outrem, ou que contém matéria difamatória ou injuriosa, a Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines promove a instauração do respetivo procedimento disciplinar e participa o facto criminalmente.
Artigo 11.º — Participações infundadas e dolosas ou contendo matéria difamatória ou injuriosa
Vigente desde: 23/09/2021