- 1 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente Regulamento é o Município de Odemira através do exercício das competências legalmente previstas.
- 2 -Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela câmara Municipal de Odemira, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais sendo os contactos do encarregado de proteção de dados os disponíveis no portal autárquico do Município e na politica de privacidade existente.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município de Odemira, serão conservados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram recolhidos e para o cumprimento das obrigações legais, findo o qual serão enviados para arquivo municipal onde serão tratados conforme legislação do âmbito arquivístico.
- 4 -Salvo obrigações legais ou judiciais os dados pessoais recolhidos não serão transmitidos a terceiros sem consentimento dos titulares dos dados.
- 5 -Se houver necessidade de efetuar a transmissão fora dos casos previstos na primeira parte do número anterior, será previamente solicitado o devido consentimento dos titulares dados, nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 6 -Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição devendo para tal solicitá-lo ao Município de Odemira. O titular dos dados tem ainda o direito de ser informado em caso de violação dos seus dados pessoais.
Artigo 42.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 09/08/2023