- 1 -A Junta de Freguesia define anualmente a dotação financeira a afetar ao OPJ.
- 2 -O valor máximo por proposta é igualmente definido anualmente pelo Executivo da Junta.
- 3 -A orçamentação técnica das propostas é da responsabilidade da Junta de Freguesia, que avaliará a sua exequibilidade financeira.
Artigo 4.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 09/07/2026