- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Educação capacita os licenciados em Ciências da Educação para serem especialistas em educação/formação, isto é, profissionais que desempenharão a sua atividade em contextos socioeducativos e de formação diversos, inseridos no sistema educativo e fora dele.
- 2 -O grau de licenciado é conferido a estudantes que demonstrem:
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão na área de formação de Ciências da Educação de nível superior que:
- i)Sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;
- ii)Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;
- iii)Em domínios das Ciências da Educação, se situa ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;
- b)Capacidade de aplicar os conhecimentos adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional na área vocacional da educação/formação;
- c)Capacidade de recolher, selecionar, analisar e interpretar informação relevante no campo da educação/formação que os habilite a construir uma argumentação fundamentada, que considere aspetos sociais, científicos e éticos relevantes;
- d)Capacidade de diagnosticar e de intervir na resolução de problemas na área da educação/formação, em diferentes contextos, nomeadamente como mediadores socioeducativos e da formação;
- e)Competências que permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;
- f)Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão na área de formação de Ciências da Educação de nível superior que:
Artigo 4.º — Objetivos e resultados de aprendizagem do ciclo de estudos
Vigente desde: 12/11/2019