- 1 -O ciclo de estudos tem um diretor de ciclo de estudos, uma comissão científica e uma comissão de acompanhamento.
- 2 -O diretor de ciclo de estudos é um professor, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo, que se encontre em regime de tempo integral, designado pelo diretor da FPCEUP, sob proposta do diretor do Departamento de Ciências da Educação, ouvido o respetivo Conselho de Departamento.
- 3 -Ao diretor do ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Exercer as funções explicitadas nos estatutos da FPCEUP;
- c)Elaborar o relatório de atividades anual, em colaboração com a comissão científica.
- 4 -Na sua ausência e/ou impossibilidades temporárias, o diretor de ciclo de estudos poderá delegar as suas competências num elemento da comissão científica, comunicando ao diretor de Departamento.
- 5 -A comissão científica do ciclo de estudos é constituída pelo diretor do mesmo, que preside, e por dois a quatro docentes designados por aquele, ouvida a direção do Departamento.
- 6 -As competências da comissão científica são as definidas no artigo 48.º, n.º 2 dos Estatutos da FPCEUP e no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos da Universidade do Porto, no seu n.º 6 do artigo 4.º
- 7 -A comissão de acompanhamento é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros, dois discentes e um docente representante dos coordenadores de semestre nos termos do n.º 5 do artigo 9.º
- 8 -O membro docente é designado pelo diretor do ciclo de estudos, ouvida a comissão científica e os coordenadores de semestre.
- 9 -Os membros discentes têm de ser estudantes de anos diferentes do ciclo de estudos e são eleitos pelos seus pares até 4 semanas após o mesmo se ter iniciado, através de processo eleitoral promovido pelo Diretor do ciclo de estudos em colaboração com os respetivos coordenadores de ano.
- 10 -As competências da comissão de acompanhamento são as definidas no artigo 48.º, n.º 4 dos Estatutos da FPCEUP e no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos da Universidade do Porto, n.º 8 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Direção e coordenação do ciclo de estudos
Vigente desde: 12/11/2019