Os casos omissos decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro, atenta a legislação aplicável.
Os casos omissos decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro, atenta a legislação aplicável.