- 1 -Compete aos munícipes e às empresas de jardinagem cujos resíduos sejam provenientes de limpezas de jardins e podas de árvores, acondicionar e transportar os resíduos verdes até aos Ecocentros ou outros locais indicados para deposição de resíduos verdes.
- 2 -A entrega de resíduos verdes pode ser feita em operadores que se encontrem licenciados para efetuarem a gestão deste tipo de resíduos.
- 3 -A recolha seletiva de resíduos verdes a pedido será alvo de regulamento próprio, semelhante ao tipo de serviço aplicado à recolha de monstros.
Artigo 22.º — Resíduos verdes
Vigente desde: 08/08/2024