A Entidade Gestora concretiza a delegação de competências nas juntas de freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais. Estas competências estão descritas em documento próprio.
Artigo 6.º — Atribuição e delegação de competências nas Juntas de Freguesias
Vigente desde: 08/08/2024