Constituem deveres gerais do Município, no exercício das suas competências:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos produzidos na sua área geográfica, cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar a informação necessária ao cidadão, empresas e instituições para uma deposição correta dos resíduos e respetiva valorização, fomentando a economia circular e descarbonização da sociedade;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, tomando medidas para resolver a situação e avisando os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos;
- e)Promover o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- f)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- g)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores;
- h)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação;
- i)Manter um registo atualizado das reclamações e garantir a resposta no prazo legal;
- j)Prestar informação essencial sobre a sua atividade e o destino resíduos;
- k)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.