- 1 -Para efeitos de seriação das candidaturas através do regime de mudança de par instituição/curso, as componentes de avaliação a seguir indicadas serão ponderadas nos termos estabelecidos no edital referido no artigo 6.º:
- a)Média final do ensino secundário;
- b)Resultado da prova de ingresso (caso se candidate com apenas uma prova) ou média aritmética das provas de ingresso (caso se candidate com um elenco de duas provas) realizada(s), em qualquer ano letivo, considerando os elencos de provas válidos para ingresso no ciclo de estudos a que se candidata no ano letivo em que pretende ingressar, respeitando as notas mínimas estabelecidas para o regime geral de acesso. No caso de estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, deve ser utilizado o resultado obtido nessas provas. No caso de estudantes provenientes de ensino superior estrangeiro, com habilitações pré-universitárias obtidas no estrangeiro ou em Portugal e legalmente equivalentes ao ensino secundário português, deve ser utilizada a média dos exames finais de disciplinas terminais dos respetivos cursos, análogas às disciplinas do ensino português que correspondem às provas de ingresso;
- c)Média das classificações obtidas nas unidades curriculares concluídas com aprovação no par instituição/curso anterior;
- d)Progresso conseguido no par instituição/curso anterior, calculado como o quociente entre o n.º de ECTS realizados e o n.º de ECTS em que se inscreveu durante o período em que esteve matriculado nesse par, multiplicado por 20;
- 2 -Cada componente será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
Artigo 12.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 10/07/2026