- 1 -Da decisão podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, por escrito, nos termos e prazos indicados no edital de abertura.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Diretor da ENSP NOVA, após consulta ao júri, e comunicadas ao reclamante por via eletrónica para o endereço de e-mail indicado no formulário de candidatura.
- 3 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida e resulte em colocação deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
Artigo 14.º — Reclamação
Vigente desde: 10/07/2026