- 1 -Os candidatos «Colocados» deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
- 2 -Sempre que um candidato “Colocado” não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, caduca o resultado obtido no concurso e perde a vaga, sendo seriados os candidatos da lista de «Não colocados», até à efetiva ocupação da vaga ou inexistência de candidatos a colocar.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 10/07/2026