O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Aljezur, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil de Aljezur e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.