- 1 -As entidades a quem tenham sido atribuídos apoios e não os concretizem, ou os destinem a fim diferente daquele a que se candidataram, ou não os publicitem nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento, ficam obrigadas à devolução do valor não executado, sob pena de proibição de apresentação de candidatura a quaisquer apoios previstos no Programa de Apoio ao Movimento Associativo do Município da Amadora, nos três anos seguintes.
- 2 -Quando se verifique o disposto no número anterior, no caso de apoios não financeiros, os bens cedidos revertem imediatamente à posse da Câmara Municipal da Amadora, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -As situações mencionadas nos números anteriores implicam o registo no processo individual da entidade ou organismo no GAMA.
Artigo 27.º — Incumprimento, Rescisão e Sanções
Vigente desde: 15/10/2020