- 1 -Os PCE terão capacidade para fornecer potência igual ou superior a 44 kW (2x22kW).
- 2 -No mínimo, um PCE terá de permitir o carregamento de dois veículos, não necessariamente em simultâneo.
- 3 -O PCE deve estar devidamente identificado com sinalização específica, horizontal e vertical.
- 4 -O PCE deverá permitir, em caso de necessidade, ser bloqueado e desbloqueado pelo OPC.
- 5 -O PCE deverá ter espaço suficiente para permitir a entrega da ligação à rede elétrica sem necessidade de armário adicional, de acordo com as normas técnicas para ligações à rede de instalações de utilização tipo mobiliário urbano.
Artigo 14.º — Características dos PCE
Vigente desde: 24/09/2021