- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)MC - Município de Caminha;
- b)CEME - Detentor de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica;
- c)EGME - Entidade gestora da rede de mobilidade elétrica;
- d)DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
- e)ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- f)IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- g)ORD - Operador da rede de distribuição de eletricidade;
- h)OPC - Operador de Ponto(s) de Carregamento;
- i)PCE - Posto(s) de Carregamento Elétrico;
- j)PLR - Pedido de Ligação à Rede;
- k)UVE - Utilizador de Veículo Elétrico;
- l)VE - Veículo Elétrico.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, define-se:
- a)Posto de carregamento: equipamento para carregamento de VE, que pode ter uma ou mais tomadas de energia;
- b)Ponto de carregamento: zona de carregamento de VE, servida por posto(s) de carregamento e lugar(es) de estacionamento.
Artigo 4.º — Definições e siglas
Vigente desde: 24/09/2021