- 1 -A avaliação é individual.
- 2 -A avaliação de conhecimentos e competências adquiridas pelos estudantes, em cada unidade curricular, será feita mediante a realização de pelo menos um elemento de avaliação escrito.
- 3 -No caso de o elemento escrito ser um trabalho, tem de ser objeto de apresentação e discussão oral numa sessão pública, em formato presencial ou por videoconferência.
- 4 -A avaliação pode incluir elementos desenvolvidos durante o período letivo.
- 5 -Existem duas épocas de avaliação: Época Normal e Época de Recurso.
- 6 -Cada estudante tem direito, para cada unidade curricular do seu plano de estudos, a efetuar uma melhoria de nota, que pode realizar -se na época de recurso do semestre onde foi obtida a classificação positiva ou em qualquer das épocas de avaliação do semestre correspondente do ano letivo subsequente.
- 7 -À Época de Recurso podem submeter-se os estudantes que, numa unidade curricular, não tenham obtido aproveitamento na Época Normal, sem prejuízo dos casos de melhoria de nota previstos no número anterior.
Artigo 5.º — Regras Gerais de Avaliação
Vigente desde: 14/09/2022