- 1 -O docente, no momento do lançamento das classificações dos elementos escritos de avaliação, informa os estudantes, através da plataforma de e-learning, sobre a data de consulta da prova (local, dia, hora e duração), que terá de ocorrer num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Os estudantes devem comunicar ao docente, através do meio que este indicar, que pretendem consultar as suas provas.
- 2 -No momento da consulta do elemento escrito de avaliação, o docente disponibiliza a grelha de correção e classificação ou os critérios de avaliação aos quais o elemento escrito em causa obedeceu.
Artigo 8.º — Consulta de Elementos Escritos de Avaliação
Vigente desde: 14/09/2022