- 1 -Foram alterados:
- a)Os artigos 8.ºe 9.º;
- b)Os artigos 3.º e 5.º, do anexo I;
- c)Os artigos 2.º, 24.º, 37 e 46, do anexo II;
- d)O anexo III.
- 2 -Os artigos referidos no número anterior passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
Estrutura Nuclear
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas;
- e)[...]
Artigo 2.º — Alterações
Vigente desde: 09/08/2024