- 1 -A Divisão de Manutenção de Vias (DMV) é dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DGEI, competindo-lhe:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos municipais mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
- c)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- d)Supervisionar a gestão e fiscalização das concessões do Município de Fafe na sua área de atuação;
- e)Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias e dos espaços públicos geridos pelo município;
- f)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- g)Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;
- h)Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
- i)Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, e arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
- j)Efetuar a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;
- k)Executar pequenos trabalhos de calcetamento e arranjos de calçada em passeios;
- l)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigada de conservação das estradas e caminhos municipais;
- m)Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos, sarjetas e outras servidões das vias rodoviárias municipais;
- n)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
- o)Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respetivas infraestruturas, propondo as correções necessárias para o efeito;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia."
Artigo 24.º-B — Divisão de Manutenção de Vias (DMV)
Vigente desde: 09/08/2024