- 1 -Os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada relativamente ao resultado da avaliação das provas, nos termos e prazos indicados no edital referido no artigo 3.º, através de requerimento dirigido ao Diretor da ENSP NOVA.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Diretor da ENSP NOVA, após consulta ao júri, no prazo estipulado para o efeito e transmitidas pelos Serviços Académicos da ENSP NOVA ao reclamante através de correio eletrónico.
- 3 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida e resulte em colocação deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 10/07/2026