O presente projeto de regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 27 de setembro de 2019.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 30 de setembro de 2019.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Colos
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ... (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ... (social/cultural/desportivo/educacional ...) na população da Freguesia de Colos e ... (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Colos, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Colos, pessoa coletiva número ..., com sede ..., representada pelo Presidente, ..., com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
A ... (nome da entidade), pessoa coletiva número ..., com sede social na ..., representado pelo Presidente ..., com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ... (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia).
- 2 -O apoio financeiro será assegurado da seguinte forma:
- a)Apoio de comparticipação no valor de ... (euro) (... euros);
- b)O pagamento será realizado ... (de uma só vez/de forma fracionada) nos dias ..., ..., ... e ... no valor de ...
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
- 1 -Compete à Junta de Freguesia de Colos:
- a)Disponibilizar a verba referida na cláusula 1.ª, ponto 2;
- b)Assegurar a correta aplicação da verba.
- 2 -Compete à ... (nome da entidade):
- a)Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs;
- b)Entregar os documentos constantes no artigo 7.º e 9.º do Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);
- c)Divulgar aos associados o apoio concedido na alínea a), no ponto 2, da cláusula 1.ª
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Colos, na classificação económica ... e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ...
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original.
Colos, ... de ... de ...
A Junta de Freguesia
...
ANEXO II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
(ver documento original)
312692314