- 1 -Os apoios poderão ser financeiros e logísticos.
- 2 -Os apoios financeiros serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento da Freguesia.
- 3 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente ou repartidos em prestações, com base no plano de atividades de cada entidade.
- 4 -Os apoios logísticos dependem da disponibilidade dos meios solicitados.
Artigo 6.º — Formas de apoio
Vigente desde: 12/11/2019