Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências aqui regulados, e com exceção das situações previstas no artigo 27.º, serão os veículos encaminhados para o centro de receção, desmantelamento e abate nos termos legalmente definidos e através de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Artigo 28.º — Encaminhamento para desmantelamento e abate
Vigente desde: 15/10/2020