- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código da Estrada e demais legislações em vigor sobre as matérias objeto do presente Regulamento.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas mediante apreciação da Câmara Municipal.
Artigo 34.º — Normas supletivas e casos omissos
Vigente desde: 15/10/2020