Considera-se que um veículo se encontra em situação de irregularidade quando:
- a)Indevida ou abusivamente estacionado nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
- c)Estacionados ou imobilizado em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção;
- d)Em situação de abandono, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º desde regulamento.