- 1 -A avaliação é individual.
- 2 -A avaliação de conhecimentos e competências adquiridas pelos estudantes, em cada unidade curricular, será feita mediante a realização de pelo menos um elemento de avaliação escrito.
- 3 -No caso de o elemento escrito ser um trabalho, tem de ser objeto de apresentação e discussão oral numa sessão pública, em formato presencial ou por videoconferência.
- 4 -A avaliação pode incluir elementos desenvolvidos durante o período letivo.
- 5 -Existem duas épocas de avaliação: Época Normal e Época de Recurso.
- 6 -À Época de Recurso podem submeter-se os estudantes que, numa unidade curricular, não tenham obtido aproveitamento na Época Normal. A Época de Recurso inicia-se após a Época Normal e decorre até ao fim do semestre correspondente do ano letivo subsequente.
- 7 -Não existe a possibilidade de realização de melhoria de nota.
Artigo 5.º — Regras Gerais de Avaliação
Vigente desde: 14/09/2022