- 1 -A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz- se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
- 2 -Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
- 3 -As vagas criadas são preenchidas, sequencialmente, pelos elementos que figurem como mais votados na lista a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Perda de mandato
Vigente desde: 18/07/2025