- 1 -A ordenação dos candidatos é feita de acordo com os valores, expressos até às centésimas, resultantes da ponderação dos critérios de seriação, de acordo com a fórmula afixada no edital de abertura e sujeita a homologação do júri.
- 2 -A decisão sobre a candidatura é expressa através dos seguintes resultados:
- a)«Colocado» - se o candidato obtiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
- b)«Não colocado» - se o candidato obtiver uma nota de candidatura que não lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
- c)«Não admitido» - se o candidato não reunir as condições de acesso indicadas neste regulamento e/ou no edital de abertura, nomeadamente por se enquadrar em alguma das situações elencadas no artigo 7.º;
- d)«Excluído» - se o candidato se enquadrar em alguma das situações elencadas no artigo 8.º
- 3 -Sempre que, após a aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem a última vaga disponível, os mesmos serão admitidos, ainda que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
- 4 -Os resultados das candidaturas ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 5 -O edital de resultados será divulgado na página eletrónica da ENSP NOVA.
- 6 -Os candidatos «Colocados» serão notificados por via eletrónica para o endereço de e-mail indicado no formulário de candidatura.
- 7 -Do edital de resultados devem constar os seguintes elementos: número de candidato, identificação do ciclo de estudos, repartição das pontuações por cada critério de seriação, ordem de seriação e resultado com a referência a «Colocado», «Não colocado», «Não admitido» ou «Excluído».
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 10/07/2026