- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de outubro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
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Artigo 4.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/11/2019