- 1 -As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de seis meses a contar da data de notificação do apoio e serem concluídas no prazo máximo de um ano após o início das mesmas, salvo em casos excecionais e aceites pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro da Ação Social.
- 2 -Caso o requerente não comunique o início da obra no prazo indicado no número anterior ou não apresente justificação válida para não ter dado início à obra, o processo caduca automaticamente, sendo arquivado e anulado o valor do apoio atribuído.
Artigo 13.º — Execução das obras
Vigente desde: 15/10/2020