- 1 -A execução fiscal tem por base os seguintes títulos executivos:
- a)Certidão extraída do título de cobrança de taxas;
- b)Certidão do ato administrativo que determina a dívida a ser paga; e
- c)Qualquer outro título ao qual, por lei especial, seja atribuída força executiva.
Artigo 52.º-C — Título executivo
Vigente desde: 24/09/2021