- 1 -Salvo disposição expressa em contrário, as tarifas incluem sempre o custo de utilização do pessoal indispensável à execução do serviço e a ele afeto pela autoridade portuária.
- 2 -Quando for utilizado pessoal, para além do previsto no número anterior, será aplicada a tarifa de pessoal prevista no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Utilização de pessoal
Vigente desde: 10/08/2023