- 1 -A taxa de uso do porto a cobrar aos navios e embarcações nos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo é calculada por unidade de arqueação bruta (GT), por período indivisível de 24 horas e por tipo de navio, de acordo com o quadro seguinte:
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- 2 -A TUP-Navio aplicável aos navios-tanque destinados ao transporte de ramas e produtos petrolíferos com tanques de lastro segregado será calculada em função da arqueação bruta reduzida.
- 3 -A TUP-Navio aplicável às embarcações de tráfego fluvial, local ou costeiro, de recreio e as afetas à atividade marítimo-turística, quando não avençadas, será a que consta no ponto um - Restantes embarcações ou navios.
- 4 -Para efeitos da aplicação da taxa de uso do porto navio, a contagem de tempo inicia-se e termina, respetivamente, quando o navio entra e sai do porto.
Artigo 9.º — TUP-Navio, com base na arqueação bruta (GT) e variável tempo (T)
Vigente desde: 10/08/2023