Sem prejuízo das entidades responsáveis, a garantia do cumprimento do presente Regulamento é da competência dos serviços municipais competentes.
Artigo 18.º — Responsabilização pelo cumprimento
Vigente desde: 10/07/2026
Sem prejuízo das entidades responsáveis, a garantia do cumprimento do presente Regulamento é da competência dos serviços municipais competentes.