- 1 -As Associações que pretendam beneficiar do apoio do Município de Aveiro, em qualquer uma das suas modalidades e tipologias, têm que proceder previamente à respetiva inscrição no Registo Municipal de Associações, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas a apresentar pelas Associações à modalidade de apoio à atividade regular e ao apoio ao investimento serão obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -A solicitação de apoio à realização de ações pontuais deverá ser fundamentado com a especificação de objetivos a alcançar e ações a desenvolver, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, respetiva calendarização e orçamento.
- 4 -As candidaturas a todas as modalidades de apoio poderão ser entregues pessoalmente nos serviços camarários, expedidas por correio registado com aviso de receção, por correio eletrónico ou através de formulário eletrónico, quando disponível, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.
- 5 -As candidaturas à atribuição de "Apoio à atividade regular" juntarão ao respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo, os seguintes documentos:
- a)Relatório de atividades e contas do ano anterior;
- b)Ata de aprovação do relatório de atividades e contas referido na alínea anterior;
- c)Plano de atividades e orçamento, donde conste explicitamente as áreas em que será aplicado o apoio a que se candidatam, descriminação de outros apoios públicos ou privados obtidos ou solicitados, sustentabilidade financeira das atividades da associação, estimativa da população abrangida pelas atividades programadas e identificação do interesse público a prosseguir com o apoio solicitado;
- d)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da internet.
- 6 -As candidaturas à atribuição de "Apoio ao investimento" juntarão ao respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo, os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva da intervenção a realizar;
- b)Comprovativo da regularidade formal da intervenção a realizar e, caso se aplique, cópia do respetivo título de licenciamento;
- c)Comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel ou da legítima posse do mesmo por prazo não inferior a 20 anos, caso se aplique;
- d)Evidência documental do cumprimento das disposições do Código dos Contratos Públicos.
- e)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da internet.
- 7 -As candidaturas à atribuição de "Apoio ao investimento" que se destinem à comparticipação na aquisição de imóveis deverão ainda ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certidão matricial e predial do imóvel a adquirir;
- b)Contrato promessa de compra e venda com identificação do imóvel e dos seus proprietários;
- c)Documento de compromisso subscrito pelos titulares dos órgãos sociais da Associação do qual conste o montante de financiamento com recurso a fundos próprios, aprovação de crédito bancário ou identificação de outras fontes de financiamento público ou privado.
- 8 -A Câmara Municipal poderá, sempre que entender conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou entrega de outra documentação que considere útil para a avaliação do pedido de apoio.
- 9 -Para que a candidatura ao apoio possa ser submetida a apreciação, as Associações devem manter atualizada a informação constante no Registo Municipal das Associações.
Artigo 11.º — Acesso ao Apoio
Vigente desde: 21/01/2019