- 1 -As associações que pretendam apresentar candidatura aos apoios previstos no PMAA devem proceder previamente à sua inscrição no Registo Municipal das Associações, adiante abreviadamente designado por RMA, de acordo com o modelo de requerimento constante no anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Pela apresentação do requerimento indicado no número anterior não são devidas taxas municipais.
Artigo 14.º — Obrigatoriedade do Registo
Vigente desde: 21/01/2019